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Sindicato irá denunciar empresas que orientaram trabalhadores em carta de oposição

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, cabe multa à empresa que auxiliou trabalhador a recusar contribuição assistencial

Durante o recebimento das cartas de oposição, na semana de 5 a 9 de fevereiro, o Sindicato dos Vidreiros tomou conhecimento de diversas situações envolvendo empresas que estimularam seus trabalhadores a se oporem à contribuição assistencial.

Essas interferências, após apuradas, podem ser consideradas condutas antissindicais pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) cabendo, inclusive, multa pesada ao empregador.

Dentre os relatos recebidos pelo Sindicato, estão casos de empresas que indicaram um texto padrão de carta e até mesmo alugaram vans para ajudar na locomoção dos trabalhadores à sede ou subsedes da entidade. Essas situações serão apuradas e, em posse de provas, encaminhadas ao MPT.

De acordo com a Orientação CONALIS/MPT n° 13/2021, do Ministério Público do Trabalho, as empresas não podem interferir numa decisão que cabe exclusivamente ao trabalhador ou trabalhadora.

Para a empresa, é ruim quando um sindicato está forte, organizado e bem estruturado, pois isso significa que ela será confrontada na mesa de negociação do acordo coletivo ou em paralisações na porta de fábrica. Por isso, ela incentiva o trabalhador a não contribuir com o sindicato, numa tentativa de deixá-lo mais fraco.

Somente o trabalhador e a trabalhadora, munidos de informações, é que podem decidir pela contribuição negocial. Essa taxa é o que garante a luta pelos direitos da categoria, estabelecidas em Convenção Coletiva, e que devem ser cumpridas e respeitadas pelos patrões.

Veja o que a empresa não pode fazer:

estimular, sugerir, auxiliar e induzir a trabalhadora ou o trabalhador a apresentar cartas de oposição ao desconto da contribuição instituída em negociação coletiva;

restringir ou dificultar o recebimento das mensalidades sindicais e demais contribuições destinadas ao financiamento do sindicato profissional estabelecidas na lei, nos instrumentos normativos ou no estatuto do sindicato;

descumprir cláusulas inseridas em instrumento coletivo, notadamente cláusulas referentes ao financiamento sindical.

Caso tenha presenciado ou tenha se sentido coagido em situações acima, entre em contato com o Sindicato (11) 3312-7778. Sua identidade será preservada.

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