29 de Maio - Dia Nacional de Luta Contra a PL4330 e as MPS 664 e 665

A crise internacional do capitalismo chega cada vez mais com força ao Brasil e tem significado ataques contra os direitos conquistados pela classe trabalhadora, ampliação das demissões, aumento de impostos, repressão e criminalização das lutas sociais.

Diante de tudo isso, é a unidade, a mobilização, a luta de classes, que pode abrir uma saída.
Centrais sindicais e movimentos sociais convocam para 29 de maio um dia nacional de paralisações e mobilizações “Contra a Terceirização, as MPs 664 e 665 e o ajuste fiscal. Em defesa dos direitos e da democracia”, apontando a construção da “Greve Geral”.
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 4330, que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa pública, privada ou mista (antes os terceirizados só podiam ser contratados para atividades “acessórias”, as chamadas atividades meio, que não estão ligadas à atividade principal da empresa).
Com esta nova lei, toda a mão de obra de qualquer empresa, bancos, fábricas, lojas, etc., pode ser demitida e substituída por empresas contratadas para “prestar serviços”.
Os cargos mais técnicos (engenheiros, arquitetos, químicos, analistas, economistas, etc.) poderão prestar serviços como “PJ” (Pessoas Jurídicas) individuais, o que levará a perda de direitos sociais e trabalhistas.
Já é comprovado por diversos levantamentos que os terceirizados sofrem mais acidentes de trabalho e ganham um salário menor.
Segundo o Dieese, a diferença do salário é de 24% entre os que são contratados diretos e os terceirizados.
Esta lei é um ataque aos direitos e também à luta dos trabalhadores.
Imaginemos uma fábrica, em que cada setor tem uma empresa terceirizada contratada, cada uma com um patrão, isso cria um obstáculo para a unidade de todos os operários da fábrica na luta por suas reivindicações comuns, inclusive criando problemas na unidade da representação sindical da categoria, abrindo caminho para o rebaixamento dos salários e direitos.

Clique e veja o boletim completo elaborado pelo Sindicato dos Vidreiros SP. BOLETIM 2386