Faça sua declaração de imposto de renda 2023 no Sindicato

Ação será de 16 de março a 31 de maio, na sede da entidade no Brás; Sócios têm desconto na assessoria

Cópia de Cópia de Confira se você tem direito e como receber o abono do PIS 1

A partir do dia 16 de março, os vidreiros e as vidreiras do estado de São Paulo podem contar com a ajuda do Sindicato para fazer a declaração do imposto de renda 2023.

O serviço estará disponível na sede do Sindicato, no Brás, até 31 de maio, e funcionará de terça a sexta-feira, por ordem de chegada.

Para os sócios e as sócias do Sindicato dos Vidreiros do Estado de São Paulo, o valor do serviço terá o custo de R$ 70 reais. Não associados também podem utilizar a assessoria, mas o valor ficará em R$ 90 reais.

Neste ano, o prazo de entrega será até o fim de maio, de acordo com a Receita Federal. Mas é importante se programar o quanto antes de forma a resolver possíveis problemas.

Quanto mais rápido for feita a entrega da declaração, mais chances o contribuinte terá de entrar nos primeiros lotes para receber a restituição de valores. Uma novidade de 2023 é que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX

Devem fazer a declaração do imposto de renda todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. O trabalhador deve somar todos os holerites do ano passado e conferir se chega nesse valor total.

ATENDIMENTO:

De terça a sexta-feira, das 9h30 às 16h

Sede do Sindicato: Avenida Rangel Pestana, nº 1189 – Brás – São Paulo (SP)

Informações: (11) 3312-7777

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Informe de rendimentos (a empresa para a qual trabalha faz a entrega desse documento)

- CPF, RG e Título de eleitor;

- Cópia do Renavan (caso possua veículo);

- Cópia do IPTU (caso possua imóvel);

- Comprovante de Residência;

- Nome completo, data de nascimento e CPF de todos os dependentes (inclusive cônjuge);

- Comprovantes de gastos com saúde e educação no corrente ano de 2022, cujo CPF do declarante foi utilizado;

- Recibo da última declaração do imposto de renda (caso tenha feito);

- Comprovantes de aplicações financeiras (poupança, CDB, RDB, entre outras, caso tenha);

- Aposentado precisa trazer o número do benefício para que se possa imprimir o extrato da Previdência Social;

- Caso o declarante tenha utilizado de auxílio emergencial ou família, é necessário trazer os comprovantes.