Após luta do Sindicato dos Vidreiros, empresa Clarity teve que reintegrar trabalhador

Funcionário preenchia vaga para pessoas com deficiência quando houve a demissão e empresa não comprovou contratação de outra pessoa no lugar, o que é ilegal

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O Sindicato dos Vidreiros no Estado de São Paulo conseguiu, mais uma vez, reverter na Justiça a demissão de um trabalhador. A Clarity, em São José dos Campos, dispensou em dezembro de 2021 o funcionário Denilson Candido de Lima Junior, que preenchia a vaga para pessoas com deficiência (PCD) e não comprovou, na ocasião, a contratação de outra PCD para a mesma ocupação.

De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Cotas), empresas que possuem a partir de 100 trabalhadores são obrigadas a preencherem o seu quadro de funcionários com um determinado número de pessoas com deficiência. Em casos de demissão de PCD, as vagas devem ser preenchidas imediatamente.

O mandato de reintegração (cancelamento da demissão) foi concedido no dia 2 de março pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e foi solicitado pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Vidreiros. A decisão já está sendo cumprida pela empresa, que estaria sujeira à multa diária no caso de descumprimento.

O mandato da Justiça pede, ainda, que a Clarity deposite os valores devidos do FGTS desde o tempo da demissão ilegal.

Na última segunda, 14 de março, a diretoria do Sindicato acompanhou o retorno do trabalhador à Clarity, quando também realizou assembleia para celebrar a conquista. Para o Sindicato, a reversão da demissão representa, além de uma vitória para a categoria, uma decisão que servirá de exemplo a todas as empresas e patrões que insistem no desrespeito dos direitos sociais protegidos pela justiça trabalhista.