Categoria: Política

Tentativas de empecilho que prejudiquem a atuação de sindicalistas ou de filiação de trabalhador à sua entidade é considerada prática antissindical. Empresa pode ser multada e sofrer ação na Justiça do Trabalho

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As práticas antissindicais, medidas tomadas por gestores de empresas públicas e privadas contra dirigentes dos sindicatos ou trabalhadores vêm aumentando desde o golpe de 2016. O objetivo é tentar cercear o trabalho dos sindicalistas e a atuação do trabalhador sindicalizado em defesa dos direitos e impedir conquistas, como melhores condições de trabalho e renda.  

Os próprios patrões, ou os chefes por eles indicados, assediam moralmente de todas as formas, seja chamando a polícia para agir com suas bombas de gás lacrimogênio e cassetetes, ameaçando quem se sindicaliza e usando todos os artifícios na tentativa de desmobilizar a categoria a lutar por direitos, a paralisar as atividades por algumas horas, um dia ou até por tempo indeterminado para pressionar por negociações.

Na maioria das vezes, a luta é para conseguir, por exemplo, negociar reajuste salarial de acordo com os índices da inflação, como é o caso recente do trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que tem o hábito de chamar a Polícia Militar (PM) para intimidar os trabalhadores. Em Santa Catarina, a gerência dos Correios de Itajaí também chamou a PM para não negociar com grevistas que reivindicavam melhores condições de trabalho.

Os exemplos de práticas assindicais são muitos, basta fazer uma busca no PortalCUT para encontrar vários, e mostram como empresas e estatais estão ignorando que a mobilização é um direito do trabalhador e está garantido na Constituição Federal de 1988, no item que fala sobre liberdade sindical. Naquele mesmo ano, a Organização Mundial do Trabalho (OIT) decidiu que essa liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho.

Tanto a Constituição quanto a OIT deixam claro o que é prática antissindical e como essas atitudes das empresas e dos governos prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com as definições legais, prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir, de algum modo a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros.

É importante que o trabalhador fique atento e denuncie ao perceber que está tendo sua liberdade de reivindicar direitos cerceada. As práticas antissindicais não ocorrem apenas contra o dirigente sindical, mas contra o trabalhador, a partir do momento em que ele é proibido pelos patrões de se associar a uma entidade que o represente e o defenda, ressalta o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle. Veja abaixo uma lista de ações antissindicais.

“Tudo o que se faz contra o trabalhador é uma prática antissindical. Ameaçar demitir ou punir de alguma forma, pressionar pela assinatura de acordos, e de quitação são atentados contra a organização do trabalho e contra os trabalhadores”, diz Valeir.

O dirigente critica ainda as pressões pelas quais os trabalhadores e trabalhadoras têm sofrido em função do alto índice de desemprego que leva muitos patrões a ameaçarem com demissões, caso se filiem a algum sindicato.

“Há uma série de práticas antissindicais como impedir o trabalhador de se manifestar, de obrigar a assinatura de cartas pedindo o não desconto na folha de pagamento da contribuição sindical.  Até mesmo servidores públicos não alinhados ao governo federal sofrem assédio moral e isso também é uma prática antissindical”, analisa Valeir.

“Outro grande problema é que não há uma legislação especifica que proíba essas práticas, apenas algumas convenções”, complementa o dirigente.

O fato de não haver uma legislação específica não impede que haja algum tipo de punição, esclarece o procurador do trabalho e Vice-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jefferson Luiz Maciel Rodrigues.

“Ao receber a denúncia, que pode ser anônima e sigilosa, o MPT verifica a veracidade da informação e pode assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Caso esse TAC preveja multa, se não for cumprida, a empresa pode ser obrigada a pagar. Também há casos em que o MPT pode abrir um inquérito civil e a ação é julgada pela Justiça do Trabalho”, diz o procurador.

No Rio Grande do Sul, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a condenação da empresa 99 POP por conduta antissindical contra a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade. A empresa bloqueou arbitrariamente a dirigente no meio de negociações coletivas com as plataformas digitais, através de mediação requerida pelo Sindicato junto ao TRT4, no primeiro semestre do ano passado.

Antes do golpe, em 2013, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou  uma conduta antissindical do Banco Sudameris Brasil S.A., e determinou uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O banco havia determinado o estorno de um empréstimo concedido a um de seus empregados, e também descartado o bancário de promoções porque ele se filiou e  integrava a diretoria do sindicato de sua categoria. A clássica prática antisisndical que não pe nova, só piorou nos últimos anos.

Segundo o MPT, caso seja constatada a conduta antissindical da empresa, são nulos os atos dela decorrentes, acarretando a sua invalidade, por exemplo de uma negociação de campanha salarial. Também podem gerar danos passíveis de reparação individual e coletiva. No caso de danos coletivos, a indenização poderá ser destinada a projetos que promovam a liberdade sindical, combatam as condutas antissindicais e proporcionem a qualificação de dirigentes sindicais.

“O MPT tem um projeto, desde 2019, de combate a atos antissindicais para chamar a atenção de toda a sociedade e dos próprios membros do MPT sobre essas práticas que revelam interferência, intervenção e ingerência, o que chamo de três ‘is’ nas atividades do sindicato que promovam a defesa dos trabalhadores”, conta o procurador.

Veja quais práticas são consideradas antissindicais:

A prática dos atos antissindicais se atribui não só ao empregador e ao Estado, mas também às entidades sindicais (patronais e profissionais), aos próprios trabalhadores e a terceiros (empresas, associações, mídia, indivíduos etc.).

Atos antissindicais praticados contra trabalhadores

  • despedir ou discriminar trabalhadora ou trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical;
  • transferir, deixar de promover ou prejudicar de qualquer forma trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atividade sindical.

Direito à filiação, às assembleias, às reuniões e a outras  subordinar a admissão ou a preservação do emprego a não

  • filiação a entidade sindical;
  • conceder tratamento discriminatório em virtude de filiação ou atividade sindical;
  • financiar, facilitar, promover a criação de sindicato, com o único intuito de atender aos interesses do empregador ou do sindicato patronal;
  • sabotar ou proibir campanha de filiação sindical dentro dos locais de trabalho.

Atividades sindicais

  • desestimular a filiação sindical;
  • estimular a desfiliação sindical;
  • utilizar meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados;
  • impedir trabalhadora ou trabalhador de participar de assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  • monitorar, constranger, interferir e manipular, por prepostos ou instrumentos tecnológicos, a livre participação da trabalhadora ou do trabalhador em assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  • deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical;
  • induzir ou coagir trabalhadora ou trabalhador a desistir ou renunciar a direito objeto de ação judicial proposta por entidade sindical para a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

Livre exercício do direito de greve

  • cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve;
  • constranger a trabalhadora ou o trabalhador a comparecer ao trabalho, com o objetivo de frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
  • contratar, fora das hipóteses previstas na lei, trabalhadoras ou trabalhadores para substituir aqueles que aderiram ao movimento paredista legitimamente convocado;
  • implementar prêmio ou qualquer incentivo para incentivar trabalhadora ou trabalhador a não aderir ou participar de greve.

A tipificação dos atos antissindicais também é dividida entre os praticados contra dirigentes sindicais e os praticados contra entidades sindicais e sua organização.

Para saber mais sobre as tipificações de práticas antissindicais clique aqui no Manual de Atuação do MPT. 

Notícia publicada no Portal CUT

Categoria: Política

"Uma química de resistência, lutas e conquistas” é o slogan da celebração, que acontece em momento decisivo para a classe trabalhadora e para o Brasil

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Foi dada a largada para as comemorações pelas três décadas de fundação e atividades da Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ-CUT)!

Apesar da conjuntura difícil dos últimos anos, o momento pede o resgate da história da entidade – forjada pela luta em defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores do Ramo, mas comprometida também com as pautas coletivas em prol do desenvolvimento social, econômico e ambiental, da macropolítica com projetos para o fortalecimento da indústria e, sobretudo, da soberania nacional.

A resistência tem sido a tônica da atuação desde a ascensão ao poder de grupos que atentam contra esses valores.

A celebração das conquistas históricas e das mais recentes, que não deixaram de ocorrer pontualmente mesmo no contexto desfavorável, serve, por outro lado, para nos motivar e nos fortalecer para o momento decisivo que se apresenta e terá seu clímax nas eleições presidenciais de 2022.

Por essas razões, o slogan escolhido para marcar a comemoração pelos 30 anos da CNQ é: “Uma química de resistência, lutas e conquistas”; da qual fazem parte 4 federações e 83 sindicatos filiados.

“Nossos 30 anos coincidem com o início da reconstrução do Brasil. Precisamos lembrar quem somos e tudo o que fizemos para nos empoderarmos das lutas que deverão ser travadas, para que a classe trabalhadora esteja no centro deste novo momento que estamos construindo. O movimento sindical terá papel decisivo e a responsabilidade de uma das mais relevantes confederações cutistas é enorme. Vamos comemorar nossa história, de olho no futuro”, assegura o presidente da CNQ, Geralcino Texeira.

Contagem regressiva

A CNQ foi oficialmente fundada em 24 de julho de 1992. Antes disso, a categoria se organizava por meio do Departamento Nacional dos Químicos da CUT.

A partir desta sexta-feira, faltando 30 dias para os 30 anos da organização da Confederação, a entidade dá início às ações para celebrar o marco.

Memória

Já neste sábado os canais da Confederação nas redes sociais darão início a publicação de uma série de vídeos que resgatam a memória de companheiras e companheiros que construíram e constroem sua história.

“Vão participar figuras históricas, compartilhando momentos e passagens de suas vidas que se confundem com a trajetória da nossa entidade”, explica Geralcino.

Reunião Presencial e Publicação Comemorativa

Depois de quase três anos, dirigentes da entidade voltarão a se encontrar presencialmente em Reunião da Direção Nacional em comemoração aos 30 anos da CNQ.

O encontro acontecerá entre os dias 27 e 29 de julho, em Guarulhos (SP), e marcará também o lançamento da Publicação Comemorativa pelas 3 décadas de “resistência, lutas e conquistas”.

“Será um material muito rico, que está sendo preparado com muito cuidado e que vai ficar disponível em versão digital para companheiras e companheiros do Ramo e do movimento sindical Brasil afora”, adianta Geralcino.

Notícia publicada no site da CNQ-CUT

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Vidreiros e vidreiras na empresa AGC do Brasil aprovaram proposta de aumento real nos salários de até 5,5%. O novo acordo foi aprovado durante assembleia dos trabalhadores realizado pelo Sindicato dos Vidreiros do Estado de São Paulo na entrada dos três turnos da empresa, nos dias 8 e 9 de junho.

A conquista só foi possível graças à luta dos trabalhadores e das trabalhadoras, que participaram das várias assembleias convocadas pelo Sindicato.

Devido aos baixos salários da AGC, o Sindicato e a Comissão dos Trabalhadores protocolaram na empresa uma pauta pedindo 10% de aumento real para todos os trabalhadores e as trabalhadoras. Na semana passada, a direção da empresa aceitou discutir os pontos contidos na pauta.

Depois de muitas reuniões, chegou-se a um acordo que prevê que 351 trabalhadores, que recebem os salários menores, terão 5,5% de aumento, 138 trabalhadores, com os salários intermediários, vão receber 4%, enquanto que 84 trabalhadores, com os salários maiores, terão 1,5% de aumento.

A empresa também se comprometeu a garantir o horário de refeição de todos os trabalhadores e trabalhadoras. O Sindicato havia recebido denúncias de que alguns encarregados e líderes de setores têm obrigado vidreiros a trabalharem na hora da refeição e, em troca, recebiam lanches. Outra demanda em discussão diz respeito aos trabalhadores que exercem função de periculosidade e que não recebem por isso. O Sindicato segue negociando esse ponto com a empresa.

O Sindicato parabeniza a unidade dos vidreiros e das vidreiras, que garantiu esses avanços e demonstra força junto aos patrões durante as negociações. Mas é preciso seguir avançando para que seja possível alcançar outros patamares de direitos, além de enfrentar o cenário da política nacional, que é de ataques aos trabalhadores.

Foi também a união da categoria que garantiu, nos últimos tempos, o aumento no vale-alimentação na AGC em janeiro, um avanço no valor da PLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados), bem como uma Campanha Salarial vitoriosa no final do ano, com reajuste salarial em 10,96%, com reposição da inflação.

Categoria: Política

O alerta é de Rosangela Buzanelli, trabalhadora e integrante do conselho de administração da Petrobras

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FOTO: ANDRÉ MOTTA DE SOUZA / AGÊNCIA PETROBRAS

A alta nos preços dos combustíveis no Brasil tem levado o presidente Jair Bolsonaro (PL) a reclamar da Petrobras publicamente. Ele já afirmou que o lucro da estatal é um “estupro” e que a companhia está “arrancando dinheiro do povo” ao vender gasolina, diesel e gás de cozinha a valores tão altos no mercado nacional. Todas essas demonstrações de insatisfação, entretanto, não passam de uma encenação de Bolsonaro, segundo a geóloga Rosangela Buzanelli, funcionária e integrante do conselho de administração da Petrobras.

O conselho define os principais rumos da estatal. É ele quem determina, por exemplo, a política de preços da companhia. Buzanelli representa os trabalhadores da Petrobras neste fórum desde 2020. Em entrevista ao Brasil de Fato, ela afirmou que, apesar das reclamações, Bolsonaro nunca agiu para mudar os preços praticados pela companhia.

Segundo Buzanelli, Bolsonaro discursa, na verdade, para desestabilizar a empresa. Faz isso, inclusive, com um objetivo claro: vender a estatal. “Bolsonaro troca pessoas, mas as novas continuam defendendo a mesma política de preços”, afirmou. “Isso está orquestrado. Toda essa campanha que o Bolsonaro faz contra a Petrobras é no sentido de culpá-la pelo preço alto, de cooptar a opinião popular para apoiar essa privatização”, explicou.

Leia mais os principais trechos da entrevista:

O presidente Bolsonaro indicou em maio Caio Paes de Andrade à presidência da Petrobras. Caso ele assuma a chefia da estatal, será o quarto a dirigir a empresa durante a gestão Bolsonaro. O terceiro só neste ano. O que motiva tantas mudanças e como elas afetam a empresa?

Isso é muito ruim. A Petrobras é novamente alvo da mídia por conta dessa confusão e por conta dos altos preços dos combustíveis. Nós que trabalhamos na empresa ficamos sob extrema instabilidade. O presidente Bolsonaro troca presidentes com alguns objetivos: primeiro, ele agrada seus eleitores demonstrando uma insatisfação com o preço da gasolina e do diesel; depois, ele tenta eximir sua responsabilidade pelos preços – mas, se ele realmente quisesse mudar, os preços seriam mudados; por último, ele coloca a população contra a empresa. Aliás, ele tem sido efetivo em colocar a população contra a empresa porque o apoio à privatização da Petrobras tem crescido nas pesquisas.

No fim das contas, tudo isso visa mesmo privatizar a Petrobras com um discurso que a gente já conhece. É o mesmo discurso dos que disseram que a reforma Trabalhista iria gerar mais emprego e que a Reforma da Previdência melhoraria a economia. É o discurso de que privatizar barateia. Acontece que há fatos e dados que comprovam o contrário.

A gasolina e o diesel estão custando em torno de R$ 7. Esses valores são recordes. Desde de que Bolsonaro assumiu o governo, em 2019, o preço dos combustíveis quase dobrou. Por que o combustível está tão caro?

Isso é resultado de uma política de preços definida pelo governo federal em 2016, após o golpe contra a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT). Por essa política, a Petrobras cobra pelo combustível vendido ao brasileiro como se tudo fosse importado, como se fôssemos um país completamente dependente – mas não somos. A Petrobras exporta petróleo cru e importa uma parcela dos derivados que nós precisamos. Isso é cerca de 20% da nossa necessidade. Acontece que todos esses derivados são cobrados como se nós importássemos 100%.

Antes de 2016, nós tínhamos o preço internacional como uma referência. Nosso custo de produção e de refino de combustível no Brasil é muitíssimo mais baixo do que o preço internacional. A gente diluía esse preço mais baixo no preço mais alto do combustível importado. Tinha um preço, no geral, mais baixo. Só que isso mudou.

Clique aqui e confira a entrevista completa publicada no site do Brasil de Fato, em reportagem de Vinicius Konchinski