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Cuidado com o leão! Sindicato oferece serviço de declaração do imposto de renda 2024

Atendimento será de 19 de março a 31 de maio, na sede da entidade no Brás; Sócios têm desconto na assessoria

Como em todos os anos, o Sindicato dos Vidreiros no Estado de São Paulo terá uma assessoria para ajudar com a declaração do imposto de renda. O serviço teve início na terça-feira, 19 de março.

O serviço estará disponível na sede do Sindicato, no Brás, até 31 de maio, e funcionará de terça a sexta-feira, por ordem de chegada.

Para os sócios e as sócias do Sindicato, o valor do serviço terá o custo de R$ 70 reais. Não associados também podem utilizar a assessoria, mas o valor ficará em R$ 90 reais.

Neste ano, o prazo de entrega será até o fim de maio, de acordo com a Receita Federal. Mas é importante se programar o quanto antes de forma a resolver possíveis problemas.

Quanto mais rápido for feita a entrega da declaração, mais chances o contribuinte terá de entrar nos primeiros lotes para receber a restituição de valores.

Devem fazer a declaração do imposto de renda todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. O trabalhador deve somar todos os holerites do ano passado e conferir se chega nesse valor total.

ATENDIMENTO:

De terça a sexta-feira, das 9h30 às 16h30

Sede do Sindicato: Avenida Rangel Pestana, nº 1189 – Brás – São Paulo (SP)

Informações: (11) 3312-7777

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Informe de rendimentos (a empresa para a qual trabalha faz a entrega desse documento)

– CPF, RG e Título de eleitor;

– Cópia do Renavan (caso possua veículo);

– Cópia do IPTU (caso possua imóvel);

– Comprovante de Residência;

– Nome completo, data de nascimento e CPF de todos os dependentes (inclusive cônjuge);

– Comprovantes de gastos com saúde e educação no corrente ano de 2023, cujo CPF do declarante foi utilizado;

– Recibo da última declaração do imposto de renda (caso tenha feito);

– Comprovantes de aplicações financeiras (poupança, CDB, RDB, entre outras, caso tenha);

– Aposentado precisa trazer o número do benefício para que se possa imprimir o extrato da Previdência Social;

– Caso o declarante tenha utilizado de auxílio emergencial ou família, é necessário trazer os comprovantes.

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