Skip to content Skip to footer

Faça sua declaração de imposto de renda 2025 no Sindicato

Ação será aos sábados, na sede da entidade no Brás; Sócios têm desconto na assessoria

A declaração do imposto de renda 2025 já começou e, mais uma vez, o Sindicato terá um serviço para ajudar os vidreiros e vidreiras a ficarem em dia com o Fisco.

Mas atenção, neste ano, o serviço estará disponível na sede do Sindicato, no Brás, aos sábados, a partir do dia 29 de março, das 9h às 15h.

Para os sócios e as sócias do Sindicato dos Vidreiros do Estado de São Paulo, o valor do serviço terá o custo de R$ 70 reais. Não associados também podem utilizar a assessoria, mas o valor ficará em R$ 100 reais.

Neste ano, o prazo de entrega será até 30 de maio, de acordo com a Receita Federal. Mas é importante se programar o quanto antes de forma a resolver possíveis problemas.

Quanto mais rápido for feita a entrega da declaração, mais chances o contribuinte terá de entrar nos primeiros lotes para receber a restituição de valores.

Devem fazer a declaração do imposto de renda todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. A empresa entrega ao trabalhador o comprovante de rendimentos, onde consta os valores recebidos.

ATENDIMENTO:

Sábado, das 9h às 15h

Sede do Sindicato: Avenida Rangel Pestana, nº 1189 – Brás – São Paulo (SP) – Informações: (11) 3312-7777

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Informe de rendimentos (a empresa para a qual trabalha faz a entrega desse documento)

– CPF e RG;

– Cópia do Renavan (caso possua veículo);

– Cópia do IPTU (caso possua imóvel);

– Comprovante de Residência;

– Nome completo, data de nascimento e CPF de todos os dependentes (inclusive cônjuge);

– Comprovantes de gastos com saúde e educação no corrente ano de 2024, cujo CPF do declarante foi utilizado;

– Recibo da última declaração do imposto de renda (caso tenha feito);

– Comprovantes de aplicações financeiras (poupança, CDB, RDB, entre outras, caso tenha);

– Aposentado precisa trazer o número do benefício para que se possa imprimir o extrato da Previdência Social;

– Caso o declarante tenha utilizado de auxílio emergencial ou família, é necessário trazer os comprovantes.

Leave a comment

the Kick-ass Multipurpose WordPress Theme

© 2025 Kicker. All Rights Reserved.

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]