Os companheiros vidreiros aprovaram a proposta de reajuste de 10,47% pagos em duas parcelas, sendo 7% em janeiro (retroativos a dezembro) e 3,47%, em abril.
O mesmo índice aplica-se sobre o ticket refeição/alimentação. (Clique aqui e confira mais imagens da assembleia).
O sindicato apresentou três opções, aceitar o acordo, greve ou dissídio via tribunal de justiça. Venceu a proposta do acordo em votação por aclamação.
A campanha salarial contou com seis rodadas de negociação entre o sindicato e representantes dos sindicatos patronais.
Foram realizadas em dezembro duas assembleias para discutir a proposta patronal, nos dias 13 e 20. O sindicato também publicou chamamento para as assembleias em jornal de grande circulação, além da distribuição de cerca de 20 mil boletins na porta das fábricas, convocando os vidreiros para o processo.
Clique aqui para baixar a circular da convenção coletiva.
CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016
Reajuste Salarial de 10,47% aplicado da seguinte forma: 7% pagos no mês de dezembro de 2015 e 3,47%, em abril de 2016 (para salários até R$6.300,00).
Salário acima de R$6.300,00, soma-se R$441,00 (fixos) em dezembro de 2015 e R$ 218,61, em abril de 2016.
Piso da categoria
PISO DE ADMISSÃO por 60 Dias......... R$1.116,84 (a partir de dezembro 2015) e em abril de 2016 passa para R$ 1.153,06 com divisor de 220 horas
Cálculo sobre 220 horas em dezembro de 2015 ......................................... R$5,076 (por hora)
Cálculo sobre 220 horas em abril de 2016 .................................................... R$5,241 (por hora)
PISO DE EFETIVAÇÃO R$1.230,47 (a partir de dezembro de 2015) e em abril de 2016 passa para R$ 1.270,38 com divisor 220 horas
Cálculo sobre 220 horas em dezembro de 2015.......................................... R$5,593 (por hora)
Cálculo sobre 220 horas em abril de 2016..................................................... R$5,774 (por hora)
VEJA COMO FICARAM ALGUMAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO
Hora Extra (Sábado, domingos e feriados, e dias compensados)....................................... 100%
Adiantamento de salário.................................................................................................................... 40%
Adicional Noturno................................................................................................................................ 30%
Homologação..................................................... Deverão ser efetuadas no Sindicato ou no DRT
Reembolso Creche corresponderá a um salário mínimo vigente na época do pagamento por 15 meses após o retorno
CONVÊNIO MÉDICO
Somado ao valor cobrado (do salário reajustado)...................................................................... 0,3%
Teto máximo de desconto para qualquer faixa salarial em dezembro de 2015 .... R$119,41 e em abril de 2016 passa para R$ 123,28
Manutenção do plano médico: no mínimo por 30 dias após a demissão.
COMPENSAÇÃO DE DIAS/HORAS
As empresas poderão estabelecer programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos, feriados, fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluindo o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com a respectiva comunicação ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias que precedem a respectiva ponte.
O prazo estipulado será durante a vigência da presente Convenção Coletiva.
Se no final do prazo estipulado as horas não tiverem sido compensadas, deverão ser pagas como horas extras nos limites estabelecidos na Cláusula 9ª desta Convenção Coletiva.
Por outro lado, se no final do prazo, houver horas a favor da empresa, estas serão desconsideradas para efeitos de compensação.
TABELA DE AUMENTO PROPORCIONAL INCIDENTE SOBRE O
SALÁRIO NO MÊS DA ADMISSÃO - TABELA PARA SALÁRIOS ATÉ R$ 6.300,00
MÊS |
% CORREÇÃO |
|
||
ADMISSÃO |
1º-12-2015 |
1º-04-2016 |
|
|
Dezembro - 2014 |
7,0000 |
3,4700 |
|
|
Janeiro – 2015 |
6,3994 |
3,1767 |
|
|
Fevereiro – 2015 |
5,8011 |
2,8838 |
|
|
Março – 2015 |
5,2062 |
2,5917 |
|
|
Abril – 2015 |
4,6146 |
2,3004 |
|
|
Maio – 2015 |
4,0263 |
2,0100 |
|
|
Junho – 2015 |
3,4413 |
1,7204 |
|
|
Julho – 2015 |
2,8597 |
1,4316 |
|
|
Agosto – 2015 |
2,2813 |
1,1437 |
|
|
Setembro – 2015 |
1,7061 |
0,8565 |
|
|
Outubro – 2015 |
1,1342 |
0,5702 |
|
|
Novembro – 2015 |
0,5655 |
0,2847 |
|
|
TABELA DE AUMENTO PROPORCIONAL INCIDENTE SOBRE O
SALÁRIO NO MÊS DA ADMISSÃO - TABELA PARA SALÁRIOS ACIMA DE R$ 6.300,00 è SOMAR O VALOR FIXO
MÊS |
SOMAR O VALOR FIXO |
SOMAR O VALOR FIXO |
|
ADMISSÃO |
1º-12-2015 |
1º-04-2016 |
|
Dezembro - 2014 |
441,00 |
218,61 |
|
Janeiro – 2015 |
404,25 |
200,39 |
|
Fevereiro – 2015 |
367,5 |
182,18 |
|
Março – 2015 |
330,75 |
163,96 |
|
Abril – 2015 |
294,00 |
145,74 |
|
Maio – 2015 |
257,25 |
127,52 |
|
Junho – 2015 |
220,50 |
109,31 |
|
Julho – 2015 |
183,75 |
91,09 |
|
Agosto – 2015 |
147,00 |
72,87 |
|
Setembro – 2015 |
110,25 |
54,65 |
|
Outubro – 2015 |
73,50 |
36,44 |
|
Novembro – 2015 |
36,75 |
18,22 |
|